O Governo informa que foi já iniciado o processo de expedição para o estrangeiro dos boletins de voto para a eleição da Assembleia da República, que decorrerá a 30 de janeiro de 2022.

Sublinha-se que os eleitores no estrangeiro votarão por via postal, a não ser que tenham exercido, até ao passado dia 5 de dezembro, o direito de opção pelo voto presencial.

O voto por via postal deve ser remetido pelo eleitor com a maior brevidade possível e até ao dia 29 de janeiro. Somente serão considerados os votos enviados até essa data e recebidos em Portugal até ao dia 9 de fevereiro.

O eleitor no estrangeiro que vota por via postal receberá o boletim de voto através de carta remetida pela Administração Eleitoral da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna para a sua morada de recenseamento, e deve adotar o seguinte procedimento:

Assinala com uma cruz a sua opção no boletim de voto e dobra-o em quatro. Caso o eleitor se engane a assinalar a sua opção de voto no boletim, não há lugar a correção ou substituição. De seguida, coloca o boletim de voto no envelope verde, fechando-o.

Depois, insere o envelope verde dentro do envelope de resposta — um envelope branco já preenchido com a morada de destino — juntamente com uma cópia do Cartão do Cidadão ou do Bilhete de Identidade, nos termos da Lei Eleitoral da Assembleia da República (artigo 79º-G, n.º 6, da Lei n.º 14/79, de 16 de maio).

O envelope de resposta não necessita de selo, uma vez que tem porte pago em Portugal, conforme está sinalizado no próprio envelope pela primeira vez em três línguas: portuguesa, inglesa e francesa. O envelope de resposta contém, também, indicação para os correios locais relativamente à obrigação de assegurar o serviço de devolução de acordo com a Convenção Postal Universal.270216437 6746291865441064 2632600864859840793 n

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