Existem dois (2) tipos de visto para entrar em Portugal:
- Vistos Schengen de curta duração;
- Vistos Nacionais de longa duração.
Que visto se adequa a cada situação?
Se pretende deslocar-se a Portugal para: turismo; visita familiar; prospeção de negócios, desenvolvimento de contactos comerciais, reuniões ou consultas ou tratamentos médicos de duração inferior a noventa (90) dias - deve requerer Visto Schengen.
Caso pretenda deslocar-se por períodos superiores a noventa (90) dias pode requerer um Visto Nacional, podendo este ser de Residência ou de Estada Temporária.
Importante: A um cidadão com dupla nacionalidade (portuguesa e moçambicana), não pode ser concedido visto no seu passaporte moçambicano, pelo que os cidadãos com dupla nacionalidade devem viajar com ambos os passaportes válidos.
Vistos Schengen
O Visto Schengen é uma autorização emitida por um Estado Membro com a finalidade de escala aeroportuária, trânsito ou intenção de estadia de curta duração no território de um ou mais Estados Membros, permitindo que o seu portador se apresente na fronteira externa, não garantindo, contudo, a respectiva entrada em espaço Schengen, que será decidida pelas autoridades fronteiriças à sua chegada.
Na fronteira poderá ser-lhe solicitado que comprove o motivo da sua deslocação ao Espaço Schengen e das condições de estada, nomeadamente alojamento e meios de subsistência suficientes para estada e regresso.
Estados-membros representados
O Consulado Geral de Portugal em Maputo representa, para efeitos de vistos Schengen, os seguintes países: Eslováquia, Estónia, Grécia, Lituânia, Noruega e República Checa.
Nacionalidades que necessitam de visto curta duração e escala aeroportuária
Para entrar no espaço Schengen para estadas de curta duração:
- Necessitam de visto os nacionais dos países mencionados aqui;
Para fazer escala aeroportuária num ou mais aeroportos de um país do Espaço Schengen, precisam sempre de visto os cidadãos nacionais dos países mencionados aqui.
Esta informação não dispensa a consulta de mais informações junto do Posto Consular ou a consulta da lista sobre a exigência deste tipo de visto para outras nacionalidades por parte de determinados países.
Isenções da obrigação do Visto Schengen
Estão isentos de visto os nacionais dos países mencionados aqui.
Exceções previstas à obrigação ou isenção de visto Schengen
Relativamente às listas de cidadãos nacionais de estados Terceiros com isenção ou obrigatoriedade de visto de curta duração para se apresentarem numa fronteira externa, existem determinadas derrogações que podem ser consultadas nestes documentos consoante as diferentes categorias:
- Portadores de passaportes diplomático, especial/oficial ou de serviço;
- Obrigação de visto para portadores de passaporte diplomático, especial/oficial ou de serviço cuja nacionalidade está isenta de visto;
- Tripulações civis aéreas emarítimas; tripulações e membros de equipas de emergência ou de missões deresgate em caso de desastres ou acidentes; tripulações civis de águas fluviais ou interiores;
- Portadores de documentos de viagem emitidos por Organizações Intergovernamentais;
- Isenção a estudantes de nacionalidade com obrigação de visto que residam legalmente num país isento de vistos, desde que viaje integrado numa viagem de estudo;
- Refugiados e Apatridas residentes legais num país/entidade constante da lista de nacionalidades isentas de visto e que sejam portadores de um documento de viagem emitido pelas competentes autoridades desse país;
- Membros das Forças Armadas que viajem ao serviço da NATO ou da Parceira para a Paz e portadores de documento de identificação ou ordens de serviço da NATO emitidas ao abrigo do Acordo de 19 de junho de 1951;
- Necessidade de visto para desempenho de atividade remunerada.
Documentos instrutórios a apresentar
- Check list para requerentes de pedido de visto Schengen para turismo;
- Check list para requerentes de pedido de visto Schengen por motivo profissional;
- Check list para requerentes de pedido de visto Schengen para efeitos de trabalho sazonal;
- Termo de Responsabilidade;
- Formulário em português e em inglês.
Para aceder ao documentos em outras línguas, consulte o Portal das Comunidades.
Informação sobre a apresentação do pedido - agendamentos
Prazo legal para análise e decisão do pedido de visto e sobre consultas prévias
Prazos para apresentação do pedido
Os pedidos devem ser apresentados com uma antecedência máxima de seis (6) meses e mínima de quinze (15) dias de calendário em casos individuais e devidamente justificados.
Os pedidos de visto podem ser apresentados com nove (9) meses de antecedência se se tratarem de pedidos de marítimos (isto é, qualquer pessoa que trabalhe a bordo de um navio de navegação marítima ou de um navio que circule em águas interiores internacionais).
Pode ser exigido que os requerentes marquem uma entrevista para a apresentação do pedido. Regra geral, esta deve realizar-se no prazo de duas semanas a contar da data em que foi solicitada, podendo em casos justificados de urgência, o consulado pode autorizar a sua dispensa ou conceder imediatamente a entrevista.
Os requerentes de visto de múltiplas entradas estão obrigados a apresentar uma declaração assinada, onde afirmam ter conhecimento da necessidade de ter um seguro médico de viagem válido para as estadas subsequentes. Esta declaração consta no formulário do pedido de visto.
Nacionalidades sujeitas a consultas prévias
Ao abrigo do Artigo 22º do Código de Vistos, os Estados Membros, durante a análise de pedidos de visto de curta duração (excepto vistos de escala aeroportuária) apresentados por nacionais de determinados países terceiros ou determinadas categorias de cidadãos, podem solicitar consulta às suas autoridades centrais. Nestes casos, a análise e decisão do pedido prolongar-se por mais 7 dias. Consulte a lista das nacionalidades e categorias de cidadãos sujeitas a consulta prévia a, pelo menos, um Estado membro.
Prazos para a decisão
A decisão sobre os pedidos é tomada no prazo de 15 dias de calendário a contar da data de apresentação de um pedido admissível.
O prazo de decisão é de 45 dias, em casos individuais e quando seja necessário proceder a um exame mais aprofundado do pedido.
Emolumentos de visto
Por cada pedido de visto é paga uma taxa de emolumentos que se refere apenas ao tratamento do pedido de visto e não implica a sua emissão visto ou devolução do valor cobrado em caso de recusa.
O pedido de visto é considerado admissível após a cobrança da taxa em vigor.
As taxas em vigor são as seguintes:
- Taxa geral é de 80 euros;
- Taxa reduzida é de 40 euros para crianças a partir dos 6 e com menos de 12 anos.
A taxa reduzida é também aplicada a nacionais de países com que a União Europeia tem acordos de facilitação.
NOTA: A partir de 01 de outubro de 2021 os pagamentos referentes à prática de atos consulares serão efetuados em meticais, sendo a conversão calculada segundo a taxa de câmbio consular.
Estão isentos do pagamento de emolumentos:
- Crianças com menos de 6 anos de idade (à data da entrega do pedido de visto);
- Estudantes e professores quando se desloquem em viagens de estudo ou formação;
- Investigadores que se desloquem para efeitos de investigação científica;
- Representantes de organizações sem fins lucrativos até 25 anos de idade que participem em seminários, conferências, eventos culturais/ desportivos organizados por organizações sem fins lucrativos;
- Familiares de nacionais de Estados membros da UE ou da Suíça.
Horário de atendimento & Entrega de pedidos
Vistos Schengen para Familiares de Cidadão da União Europeia/EEE e Suíça
O Código de Vistos e a legislação comunitária prevêem um tratamento preferencial a determinados familiares de cidadãos comunitários/suíços (neles se incluindo os portugueses), isentando-os de agendamento, pagamento e da apresentação de alguns documentos.
Quem é considerado familiar para estes efeitos?
De acordo com o n.º 2 do artigo 2.º da Diretiva (CE) n.º 38/20047 são considerados como membros da família:
- o cônjuge (devidamente comprovada mediante apresentação de cópia do assento de casamento português);
- o parceiro com quem um cidadão da União contraiu uma parceria registada com base na legislação de um Estado-Membro, se a legislação do Estado-Membro de acolhimento considerar as parcerias registadas equiparadas ao casamento (devidaente comprovada mediante apresentação de cópia do certificado de união de facto, emitida pelos serviços de registo civil da área de residência);
- os descendentes menores de 21 anos ou (comprovadamente) a cargo - incluem-se os enteados desde que façam parte do agregado familiar;
- os ascendentes (comprovadamente) a cargo - pais e sogros que façam parte do agregado familiar.
Contanto que viaje com ou ao encontro do cidadão da União Europeia/EEE e Suiça.
Que tipo de tratamento têm estes familiares?
Os familiares de cidadãos UE enquadrados nos termos do separador anterior estão isentos do pagamento de emolumentos, da apresentação de seguro médico de viagem e da prova de meios de subsistência.
Informação sobre a apresentação do pedido
Os requerentes de Vistos Schengen para Familiares de Cidadão da União Europeia/EEE e Suíça devem dar entrada dos seus pedidos directamente no Centro de Vistos, sem necessidade de agendamento prévio. O Centro de Vistos está localizado na 85 R. Ngungunhane, Maputo (Maputo Shopping Center) 6º andar, Flat nº 608, Maputo.
Quais são os documentos que terão então de apresentar?
- Termo de Responsabilidade;
- Formulário em português e em inglês.
Para aceder ao documentos em outras línguas, consulte o Portal das Comunidades.
Emolumentos de visto
Os Familiares de nacionais de Estados membros da UE/EEE ou da Suíça estão isentos do pagamento de emolumentos.
Horário de atendimento & Entrega de pedidos
Vistos Nacionais
Os vistos nacionais destinam-se a pessoas que se vão deslocar a Portugal, por períodos superiores a noventa (90) dias de acordo com o motivo pretendido: estudo, estágio, trabalho, tratamento médico, entre outros. São divididos em dois tipos:
- Visto de Estada Temporária;
- Vistos de Residência.
Para efeitos de apresentação de um pedido de visto nacional deverá preencher e assinar o seguinte formulário, em português ou inglês, juntando os documentos abaixo indicados conforme o tipo de visto que melhor se adequa ao tempo e finalidade da estadia pretendida.
Os cidadãos da CPLP são dispensados da apresentação de seguro, meios de subsistência e título de transporte de regresso mediante a apresentação de:
- A prova de meios de subsistência pode ser efetuada através da apresentação de termo de responsabilidade subscrito pela entidade de acolhimento de estagiários ou trabalhadores, bem como pela organização responsável por programas de intercâmbio de estudantes ou de voluntariado.
- Termo de responsabilidade com assinatura reconhecida, subscrito por cidadão português ou cidadão estrangeiro habilitado, com documento de residência em Portugal, que garanta a alimentação e alojamento ao requerente do visto, bem como a reposição dos custos de afastamento, em caso de permanência irregular.
- Poderá ser solicitado comprovativo da capacidade financeira do subscritor do termo de responsabilidade.
Aos requerentes admitidos em instituição de ensino superior é dispensada a apresentação de meios de subsistência.
Visto de Estada Temporária
Destina-se a permitir a entrada para estadas em Portugal por período inferior a um ano.
Este é válido pela duração da estada e para múltiplas entradas em território nacional para efeitos de:
- Tratamento médico com duração superior a noventa (90) dias em estabelecimentos de saúde oficiais, ou oficialmente reconhecidos;
- Acompanhamento de familiar sujeito a tratamento médico;
- Transferência de trabalhadores em sede de prestação de serviços ou formação profissional;
- Exercício de atividade profissional independente;
- Exercício de atividade de investigação ou altamente qualificada por período inferior a um (1) ano;
- Exercício de atividade desportiva amadora;
- Frequência de programas de estudo em estabelecimento de ensino, intercâmbio de estudantes, estágio profissional não remunerado ou voluntariado de duração igual ou inferior a um ano, por período inferior a um (1) ano;
- Trabalho sazonal por período superior a 90 dias (e máximo de 270 dias);
- Frequência de curso em estabelecimento de ensino ou de formaçao profissional;
- Exercício de atividade profissional prestada de forma remota /Nómada Digital;
- Acompanhamento de requerente de visto de estada temporária.
A decisão sobre os pedidos de visto de estada temporária é tomada no prazo de 30 dias a contar da data de apresentação de um pedido admissível.
Vistos de Residência
Destina-se a permitir a entrada para estadas em Portugal por período superior a 1 ano.
Este é válido para duas entradas e por quatro meses, período durante o qual o seu titular deverá solicitar junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras um título para fixação de residência.
- Exercício de atividade profissional subordinada;
- Exercício de atividade profissional independente ou imigrantes empreendedores;
- Exercício de atividade de investigação científica ou altamente qualificada, por período superior a um (1) ano;
- Frequência de programa de estudo, intercâmbio de estudantes ou voluntariado, frequência de programa de mobilidade de estudantes do ensino superior;
- Reagrupamento familiar;
- Exercício de atividade profissional prestada de forma remota / Nómada Digital;
- Visto de residência - Procura de trabalho;
- Acompanhamento de requerente de visto residência.
A decisão sobre os pedidos de visto de residência, salvo excepções previstas na lei, é tomada no prazo de 60 dias a contar da data de apresentação de um pedido admissível.
Emolumentos de Vistos Nacionais
Por cada pedido de visto é paga uma taxa de emolumentos que se refere apenas ao tratamento do pedido de visto e não implica a sua emissão visto ou devolução do valor cobrado em caso de recusa.
O pedido de visto é considerado admissível após a cobrança da taxa em vigor.
As taxas em vigor são as seguintes:
- Visto de Residência – 90 euros;
- Visto de Estada Temporária – 90 euros.
NOTA: A partir de 01 de outubro de 2021 os pagamentos referentes à prática de atos consulares serão efetuados em meticais, sendo a conversão calculada segundo a taxa de câmbio consular.
Horário de atendimento & Entrega de pedidos
Vistos CPLP
Regime de pedidos de visto aplicável aos nacionais de um Estado em que esteja em vigor o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa celebrado em Luanda a 17 de julho de 2021 (Acordo CPLP)
DOCUMENTAÇÃO GERAL
- Requerimento em modelo próprio devidamente preenchido e assinado pelo requerente (no caso de menores ou incapacitados pelo tutor legal);
- Uma fotografia, tipo passe, atualizada e em boas condições de identificação do requerente;
- Comprovativo da situação regular, caso seja de outra nacionalidade que não a do país onde solicita visto, com validade superior à data do término do visto que solicita;
- Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (não aplicável a menores de 16 anos);
- Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano (os menores de 16 anos estão isentos da apresentação dos documentos relativos ao registo criminal), com Apostila de Haia (se aplicável) ou legalizado (se for em Moçambique deve estar reconhecido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação da República de Moçambique e pelo Consulado-Geral de Portugal em Maputo);
- Comprovativo da existência de meios de subsistência tal como definidos por portaria dos membros do Governo competentes (*).
(*) DISPENSAS
Os cidadãos da CPLP são dispensados da apresentação de meios de subsistência mediante a apresentação de:
- Termo de responsabilidade com assinatura reconhecida subscrito pela entidade de acolhimento de estagiários ou trabalhadores, bem como pela organização responsável por programas de intercâmbio de estudantes ou de voluntariado; ou,
- Termo de responsabilidade com assinatura reconhecida, subscrito por cidadão português ou cidadão estrangeiro habilitado, com documento de residência em Portugal, que garanta a alimentação e alojamento ao requerente do visto, bem como a reposição dos custos de afastamento, em caso de permanência irregular.
Poderá ser solicitado comprovativo da capacidade financeira do subscritor do termo de responsabilidade.
Aos requerentes admitidos em instituição de ensino superior público é dispensada a apresentação de meios de subsistência.
DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL PARA MENORES DE IDADE
- Quando os menores não viajem com ambos os progenitores ou viajem com uma terceira pessoa deve ser apresentada uma autorização de viagem do progenitor com quem não viaja ou de ambos, com assinatura reconhecida, devidamente legalizada, ou uma decisão tribunal (quando aplicável).
- Fotocópia do Bilhete de Identidade dos progenitores;
- Documentação comprovativa dos motivos da estada ou declaração, assinada pelos progenitores ou tutores legais do menor, informando sobre os motivos da estada (ex. visita a familiares ou amigos, cultural, desporto, razões médicas, estudos, etc.).
Para informação específica sobre o visto de Procura de Trabalho clique aqui.
Para consultar a legislação aplicável dos Vistos Schengen e dos Vistos Nacionais ou para mais informações consulte o Portal dos Vistos.
Conselhos úteis para pedidos de visto
1. Apresente o seu pedido com antecedência
Dê entrada do pedido de visto com a máxima antecipação possível, podendo fazê-lo até 6 meses antes.
2. Seja claro, quanto ao motivo e condições da sua viagem - processos mal instruídos ou incoerentes irão prolongar o tempo de análise
Por exemplo, se vai ficar alojado em casa de familiares, entregue um Termo de Responsabilidade e não uma reserva de hotel.
3. Junte apenas a reserva de viagem, não o bilhete comprado, nos vistos de curta duração
Não adquira o bilhete de avião sem ter obtido resposta ao seu pedido.
4. Certifique-se que fornece os seus contactos corretos e pessoais (telefones e email), não de terceiros
O Consulado pode necessitar de o/a contactar diretamente, seja para solicitar documentos adicionais, seja para realizar uma entrevista.
5. Se for o caso, anexe cópia dos seus vistos anteriores (Portugal/outros países)
A apresentação de vistos anteriores irá facilitar a análise do seu pedido.
6. Junte originais ou, quando aplicável, cópias legíveis da sua documentação
Anexar original das declarações de atividade profissional/académica/escolar e extratos bancários, cópia devidamente legível dos bilhetes de identidade, termos de responsabilidade com assinatura reconhecida, comprovativos de alojamento e seguro de viagem.
7. Junte documentos autênticos ao seu pedido de visto
Falsas declarações implicarão a recusa do pedido de visto ou a anulação de um visto que já tenha sido concedido e tornam o/a requerente passível de ação judicial nos termos da lei portuguesa.