TÍTULO DE VIAGEM ÚNICA
(SALVO CONDUTO)


O Título de Viagem Única (TVU) é emitido a favor de indivíduos de nacionalidade portuguesa, devidamente confirmada, que se encontrem sem passaporte no estrangeiro e necessitem de regressar a Portugal e aos quais, por urgência, não seja possível em tempo oportuno obter novo passaporte.

O TVU é um título de viagem com caráter absolutamente excecional que apenas pode ser concedido em situações de urgência justificada - deve por isso verificar regularmente a validade dos seus documentos.

ATENÇÃO: O TVU substitui apenas o passaporte, não legaliza situações migratórias.

Isto significa que:

a) Se não for possuidor de visto válido, o fato de viajar com TVU não o isenta das consequências legais.

b) Se tiver consigo o seu passaporte e estiver a aguardar emissão de visto, deverá viajar com o passaporte e o recibo do Serviço de Migração e Estrangeiros (SME) e não com um TVU. O TVU é concedido e emitido pelas autoridades consulares, mediante autorização prévia das autoridades nacionais competentes e apenas pode ser usado para regresso a Portugal - só ida.

Caso necessite de viajar para outro país e não tenha passaporte válido, deverá solicitar um passaporte temporário.

Caso pretenda sair de Moçambique com TVU, saiba que para regressar a Moçambique deverá sempre solicitar um novo passaporte, em Portugal, com o qual deverá solicitar o visto adequado.

SOLICITAR UM TVU

Sempre que tenha necessidade de viajar para Portugal com muita urgência, não tenha passaporte válido nem tempo útil para o obter, deverá dirigir-se ao Consulado nas 48horas que antecedem a sua viagem, entre as 08h00 e as 11h30, e solicitar a senha de atendimento para TVU. Deverá trazer:

1. Inscrição Consular

2. Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão válido, ou assento de nascimento

3. Carta a requerer a emissão do TVU, justificando a urgência do pedido e a razão pela qual não tem passaporte válido

4. Declaração de extravio ou furto emitida pela Polícia local, se o seu passaporte tiver sido extraviado / furtado

5. Recibo do SME se se encontrar privado do passaporte por este se encontrar naqueles serviços

6. Uma (1) fotografia tipo passe, a cores e atualizada (com menos de um (1) ano)

7. Cópia do bilhete de avião

 

TVU PARA MENORES DE 18 ANOS

Para solicitar um TVU para um menor, é necessária a presença de, pelo menos, um dos pais (desde que não haja oposição do outro cônjuge que exerce poder paternal), ou de um terceiro munido de procuração para o efeito. Esta procuração deve ter a assinatura dos progenitores devidamente reconhecida (apenas no Consulado, se se tratar de cidadão português; no Notário, Ministério dos Negócios Estrangeiros e Consulado, tratando-se de cidadão estrangeiro). Os acompanhantes devem estar munidos dos respetivos documentos de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão válido ou título de residência e uma (1) fotocópia simples do documento). Para além disso, deverá trazer a seguinte documentação relativa ao menor:

1. Inscrição Consular do menor

2. Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão válido, ou assento de nascimento do menor

3. Carta a requerer a emissão do TVU, justificando a urgência do pedido e a razão pela qual não tem passaporte válido

4. Declaração de extravio ou furto emitida pela Polícia local, se o passaporte tiver sido extraviado / furtado

5. Recibo do SME se se encontrar privado do passaporte por este se encontrar naqueles serviços

6. Uma (1) fotografia tipo passe, a cores e atualizada (com menos de um (1) ano) do menor

7. Cópia do bilhete de avião do menor

 

Deverá ainda trazer a seguinte documentação relativamente ao acompanhante do menor:

 

Se viaja com os progenitores (pai e mãe)

1. Fotocópia do bilhete de avião dos progenitores;

2. Documentação de viagem dos progenitores;

• Fotocópia do Passaporte, válido, páginas identificação e visto; Ou

• Fotocópia Passaporte português e moçambicano; Ou

• Fotocópia Cartão de residente.

 

Se viaja apenas com a mãe ou o pai

1. Termo de autorização de viagem do progenitor que não viaja, com assinatura reconhecida no Notário/Relações Exteriores e Consulado e fotocópia do documento, válido, usado para reconhecer a assinatura;

2. Fotocópia da reserva aérea do progenitor com quem viaja;

3. Documentação de viagem de quem acompanha o menor:

• Fotocópia do Passaporte, válido, páginas identificação e visto; Ou

• Fotocópia Passaporte português e moçambicano; Ou

• Cartão de residente.

 

Se não viaja na companhia de nenhum dos progenitores

1. Termo de autorização de viagem dos progenitores com assinaturas reconhecidas no Notário/Ministério dos Negócios Estrangeiros e Consulado e fotocópia dos documentos, válidos, usados pelos progenitores para reconhecer a assinatura.

2. Documentação de viagem de quem acompanha o menor (fotocópia de um dos seguintes documentos):

• Passaporte válido, páginas identificação e visto; ou

• Passaporte português e moçambicano;ou

• Cartão de residente.

 

LEVANTAMENTO DO TVU

Os TVUs podem ser levantados entre as 08h00-11h30 e as 13h00-15h30 do dia útil seguinte ao pedido. Só por razões excepcionais poderá levantar o TVU no dia em que é solicitado.

 

VALIDADE DO TVU

O TVU é emitido com a validade estritamente necessária ao regresso a Portugal.

 

Custo: 30.00 Euros

Este valor pode ser pago na Caixa em numerário, com cartão de débito ou mediante depósito feito em meticais na nossa conta no Standard Bank (na Av. Mao Tsé Tung).

NOTA: A partir de 01 de outubro de 2021 os pagamentos referentes à prática de atos consulares serão efetuados em meticais, sendo a conversão calculada segundo a taxa de câmbio consular.


Para mais informações consulte o Portal das Comunidades.

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