O que é?
O recenseamento militar (registo junto do Ministério da Defesa Nacional para prestação do Serviço Militar) é, desde 2009 universal (abrangendo homens e mulheres) e automático, mas não é obrigatório, não sendo necessário a deslocação ao posto consular da área de residência do nacional para aquele registo. O processo automático realiza-se a partir do ano civil em que o cidadão nacional complete 17 anos de idade, não existindo o cumprimento de qualquer formalidade.
Dia da Defesa Nacional - DDN
Mantém-se, contudo, obrigatória a comparência ao Dia da Defesa Nacional em Portugal para os cidadãos cujos nomes constem de editais publicados anualmente.
Os editais de convocação encontram-se disponíveis para consulta online no portal internet do Ministério da Defesa Nacional – https://bud.gov.pt/ddn/convocacao/editais.html permitindo conhecer o Centro do Dia da Defesa Nacional e o dia de comparência previsto para o cumprimento deste dever militar.
Os cidadãos portugueses que nasceram ou residam no estrangeiro e queiram comparecer àquela iniciativa, devem estar assim atentos aos editais ou, em alternativa, caso o seu nome não conste dos mesmos, voluntariamente, solicitar a marcação de dia de convocação para cumprimento do dever militar de comparência ao Dia da Defesa Nacional. Para esse efeito, devem dirigir fax, carta, ou e-mail ao Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional do Ministério da Defesa Nacional, no qual deve constar o nome completo, número e data de validade do documento português de identificação, filiação, morada e dia preferencial para convocação.
Dispensa de comparência ao Dia da Defesa Nacional - DDN
Os cidadãos portugueses que nasceram ou residam legalmente no estrangeiro, por um período superior a seis meses, podem ficar isentos de comparência ao DDN que se realiza em Portugal.
Os jovens convocados que desejem requerer a dispensa de comparência ao DDN deverão preencher o Requerimento de Dispensa disponível em https://bud.gov.pt/ddn/dispensa/requerer.html e enviá-lo, até 10 dias úteis antes da data marcada para a sua comparência ao DDN, para o e-mail ddn@defesa.pt (colocando em assunto «DISPENSA»), anexando os documentos:
- Cópia/Digitalização do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;
- Documento/Digitalização do comprovativo do motivo da dispensa.
- Documento comprovativo de morada no estrangeiro, emitido pelo posto consular da área de residência ou por órgão da administração pública, polícia, estabelecimento de ensino ou empresa da sua área de residência (são aceites: documento que comprove que reside legalmente no estrangeiro com carácter permanente e contínuo, há 6 meses ou mais; ou certificado de matrícula emitido por estabelecimento de ensino; ou contrato de trabalho com prazo igual ou superior a 6 meses).
Nota: Se o jovem pretender a dispensa do Dia da Defesa Nacional e à data da afixação dos Editais no Estrangeiro tiver a morada legal no país onde reside, basta enviar o requerimento de dispensa.
Os cidadãos portugueses que se encontrem temporariamente no estrangeiro por motivos diversos, ou que aí estudem ou trabalhem há menos de seis meses, poderão requerer o adiamento de comparência ao Dia da Defesa Nacional através de requerimento dirigido ao Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, anexando documentação comprovativa do motivo indicado (lista dos impedimentos invocáveis constante no impresso do requerimento).
O requerimento está disponível a partir do sítio internet da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional https://bud.gov.pt/ddn/adiamento.html
Como pedir a dispensa ou adiamento de comparência ao DDN?
Nos casos em que os cidadãos optem pela obtenção do certificado de residência para requerer a dispensa da comparência no DDN, esse documento pode ser emitido pelo Consulado-Geral de Portugal em Maputo (consulado.maputo@mne.pt) sem necessidade do cidadão se deslocar ao mesmo, que será enviado ao requerente em formato digital para o respetivo endereço de e-mail, que posteriormente tratará de todo o processo diretamente com o MDN através do Balcão Único da Defesa.
Compete ao cidadão remeter diretamente o requerimento de dispensa/adiamento e demais documentações comprovativas para o e-mail: ddn@defesa.pt
Para efetuar o pedido de Dispensa/Adiamento de comparência ao Dia da Defesa Nacional são necessários os seguintes documentos:
- Cartão de Cidadão;
- Requerimento de Dispensa/Adiamento descarregado da internet, devidamente preenchido pelo interessado, exceto assinatura, a qual deverá ser aposta presencialmente perante as autoridades consulares;
- Comprovativo de residência com caráter permanente há mais de seis meses no caso de Dispensa de Comparência, com data de entrada no país;
- Comprovativo dos motivos invocados no caso de Adiamento de Comparência;
- Comprovação de que a residência é no estrangeiro pela apresentação de documento emitido pelo posto consular da área de residência ou em alternativa (nas situações em que more longe do posto consular) por certificado de residência passado pelas Autoridades locais (“Commune”);
- Certificado de residência que comprove que reside legalmente no estrangeiro com carácter permanente e contínuo, há mais de seis meses (de preferência de com data de entrada no país;
- Eventualmente, Certificado de matrícula emitido por estabelecimento de ensino;
- Eventualmente, Contrato de Trabalho com prazo superior a 6 meses.
Legislação útil
Lei do Serviço Militar - Lei Orgânica nº 1/2008, de 6 de Maio
Regulamento do Serviço Militar – Decreto-Lei nº 52/2009, de 2 de Março