O que é?

O recenseamento militar (registo junto do Ministério da Defesa Nacional para prestação do Serviço Militar) é, desde 2009 universal (abrangendo homens e mulheres) e automático, mas não é obrigatório, não sendo necessário a deslocação ao posto consular da área de residência do nacional para aquele registo. O processo automático realiza-se a partir do ano civil em que o cidadão nacional complete 17 anos de idade, não existindo o cumprimento de qualquer formalidade.

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