RECENSEAMENTO MILITAR


É necessário fazer o meu Recenseamento Militar?

Desde 2009, o recenseamento militar é automático. Assim que o cidadão português completa 18 anos, seja ele do sexo masculino ou feminino, nascido em Portugal, os seus dados de registo são automaticamente enviados ao Ministério da Defesa, onde é feita a sua inscrição, sem necessidade de nenhum outro procedimento para esse fim.

 

Tendo nascido em Moçambique, há algum dever militar a cumprir?

Sim. Apesar da inscrição ser automática, os cidadãos portugueses, por nascimento ou por atribuição, de ambos os sexos e com mais de 18 anos, que residam legalmente fora de Portugal, em caráter permanente e contínuo há mais de seis (6) meses, devem comparecer ao Dia da Defesa Nacional .

Para cumprirem com este dever, os jovens devem consultar os editais de convocação e comparecer no Centro ou Núcleo de Divulgação do Dia da Defesa Nacional para o qual foram convocados.

 

O que é o Dia da Defesa Nacional?

Durante o Dia da Defesa Nacional são desenvolvidos um conjunto de atividades destinadas a sensibilizar os jovens para a importância da Defesa Nacional e para o papel e missão das Forças Armadas Portuguesas.

No decurso deste dia, o jovem será informado sobre:

• A temática da Defesa Nacional

• As missões essenciais e a forma de organização dos três Ramos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Força Aérea)

• As principais ameaças e riscos à sociedade portuguesa

• As diferentes formas de prestação de Serviço Militar

O Dia da Defesa Nacional decorre em Centros ou Núcleos de Divulgação do Dia da Defesa Nacional, sedeados em unidades militares dos três ramos das Forças Armadas em Portugal.

 

Como saber se fui convocado?

Para saber se foi convocado, deve consultar os editais de convocação - procure na sequência pelo local de nascimento.

Caso seu nome não conste dos editais, deverá contatar o Balcão Único de Defesa.

 

Moro em Moçambique e não me apresentarei no dia da Defesa Nacional. Como justificar a minha ausência?

O cidadão (nascido ou não em Moçambique) poderá ser dispensado do seu dever de comparência ao Dia da Defesa Nacional caso resida legalmente em Moçambique com carácter permanente e contínuo, há mais de seis (6) meses – o que deverá ser comprovado pela apresentação do Certificado de Residência emitido pelo Consulado.

Para isso, deverá preencher o Requerimento de Dispensa e enviar até 31 de Março de cada ano, através do ddn@defesa.pt, colocando no assunto «DISPENSA», anexando os respectivos atestados ou documentos justificativos da dispensa, nomeadamente:

• cópia simples do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade

• Certificado de Residência emitido pelo Consulado

Requerimento de Dispensa

O email do Balcão Único da Defesa , para onde deve enviar os documentos digitalizados é: ddn@defesa.pt

A prestação de declarações falsas é passível de ser punida com pena de prisão até três (3) meses ou multa até sessenta (60) dias.

 

Como obtenho o Certificado de Residência do Consulado?

Para solicitar o certificado de residência para fins militares, deverá fazer um agendamento, escolhendo a opção "certficado de residência", e dirigir-se ao Consulado no dia e hora agendados com os seguintes documentos:

1. Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão válido. Se não o possuir, deverá solicitar o seu Cartão Cidadão

2. Comprovativo de residência (DIRE/ Bilhete de Identidade moçambicano)

3. Comprovativo de que reside em Moçambique há mais de seis (6) meses (declaração da escola com data da primeira matrícula, passaporte com visto e 1º carimbo de entrada, cartão de residente...)

 

Qual o seguimento do pedido de dispensa?

Após receção do requerimento, o mesmo será analisado podendo ser deferido ou indeferido, sendo comunicado ao cidadão por email, fax ou por carta de acordo com o seguinte:

• Nos casos de deferimento, o cidadão receberá por carta a sua Cédula Militar

• Nos casos de indeferimento, o cidadão será notificado e informado de que deverá comparecer numa determinada data ao Dia da Defesa Nacional

Cumpre ressaltar no entanto que o direito à dispensa caduca se o cidadão, no ano em que completa 18 anos, permanecer no território nacional por mais de noventa (90) dias.

 

Quais as consequências da não apresentação ou não obtenção da dispensa?

Os cidadãos que não regularizem a sua situação ficam sujeitos à aplicação de coima (multa) que varia entre €249,40 e €1.247,00 e ficam, impossibilitados do exercício de funções públicas enquanto durar tal situação. Para mais detalhes consulte: http://bud.defesa.pt/ddn/falta.html

Para estar presente no Dia da Defesa Nacional deverá:

Se, ao invés de justificar sua ausência, pretende comparecer ao Dia da Defesa Nacional, verifique nos Editais de Convocação os locais e os dias em que cada cidadão se deve apresentar para cumprimento deste dever militar. Serão assegurados os direitos à alimentação e ao transporte, em território nacional.

Aquando da sua comparência ao Dia da Defesa Nacional, o cidadão deve trazer consigo o seu documento de identificação civil (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão) e, no caso de a ter recebido, a carta enviada pelo Ministério da Defesa Nacional com o referido dia e o centro ou núcleo de divulgação ao qual terá de comparecer.

 

Que outros deveres existem perante o Ministério da Defesa Nacional?

Todos os cidadãos até aos 35 anos de idade devem comunicar ao Ministério da Defesa Nacional a alteração dos seus dados pessoais, nomeadamente no que respeita às habilitações literárias e morada, através do email colocando em assunto «ALTERAÇÃO DADOS».

 

Quais são os contactos do Balcão Único de Defesa?

Balcão Único de Defesa

Site: bud.defesa.pt

email: ddn@defesa.pt

Telefone: +351 21 380 42 00

Morada: Apartado n.º 364, 1495-998 – Lisboa – Portugal

 

Para mais informações, consulte:

Exército Português

Força Aérea Portuguesa

Marinha Portuguesa

Ministério da Defesa Nacional

Portal das Comunidades

 

Nota:
Este processo pode ser tratado e submetido através deste Consulado Geral, mediante agendamento online através do site

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