DIVÓRCIOS
Os postos consulares não têm competência legal para dissolver casamentos nem para averbar divórcios e separações, mesmo de cidadãos portugueses.
Tais procedimentos devem ser feitos exclusivamente em Portugal.
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Os postos consulares não têm competência legal para dissolver casamentos nem para averbar divórcios e separações, mesmo de cidadãos portugueses.
Tais procedimentos devem ser feitos exclusivamente em Portugal.