CERTIFICADO DE BAGAGEM


Para que serve o certificado de bagagem?

O certificado de bagagem destina-se a permitir que cidadãos portugueses que trabalharam e residiram em Moçambique por, pelo menos, doze (12) meses consecutivos (e que regressarão em definitivo a Portugal) tenham o direito de transportar bens pessoais e familiares com isenção do IVA.

Tal direito é estendido a estrangeiros que se mudem para Portugal, desde que já tenham obtido o respetivo visto de residência.

 

O que se entende por bens pessoais?

• Bens domésticos - recheio da casa

• Animais domésticos e animais de sela (clique aqui) para ver informações adicionais para viajar com seu animal de estimação

• Instrumentos portáteis de artes mecânicas e instrumentos profissionais do requerente.

 

O que não é permitido incluir no certificado de bagagem?

• Bebidas (alcoólicas ou não)

• Géneros alimentícios em geral

• Tabaco e produtos à base de tabaco

• Meios de transporte comerciais

• Materiais de uso profissional com exceção dos instrumentos portáteis de artes mecânicas ou profissionais do requerente

 

Que cuidados se deve ter ao elaborar a lista de bens pessoais para o certificado de bagagem?

Não é permitido incluir bens adquiridos com qualquer isenção aduaneira e/ou fiscal nem é permitido incluir bens novos (objetos sem nítidos sinais de uso). São aceites notas fiscais com data de emissão superior a um ano (1), como presunção de uso do bem.

 

Como e quando solicitar um certificado de bagagem?

Para solicitar um Certificado de Bagagem, deverá trazer:

1. Inscrição consular devidamente atualizada

2. Requerimento assinado dirigido ao Exmo(a). Senhor(a) Cônsul-Geral, solicitando a emissão de certificado de bagagem, por mudança de sua residência normal para Portugal - indicar local de desembarque da bagagem

3. Lista dos bens pessoais a embarcar (assinada e em três (3) vias), constando quantidades, marcas e modelos (deverá indicar o número de série dos aparelhos eletrónicos) e mencionar no final da lista o número total de itens, com autorização de exportação pelas autoridades moçambicanas

4. Declaração, com base na minuta disponível aqui

5. Declaração feita por duas testemunhas, frisando que os bens da lista apresentada são de pertença do interessado há mais de um ano, com as assinaturas reconhecidas em Cartório/Notário

6. Fotocópia do passaporte e visto de trabalho/cartão de residente

7. Comprovativo de residência há pelo menos 12 meses no país (ex: declaração da empresa)

8. Fotocópia do bilhete de avião

9. Visto de residência em Portugal (para cidadãos de país não-membro da União Europeia).

NOTA: Para além do conjunto de originais apresentado, devem ser apresentados mais 2 cópias do processo completo (exceto a declaração das testemunhas que basta a original). O atendimento para Certificado de Bagagem faz-se mediante agendamento consular online através do site.

 

Custo do Serviço

O Consulado-Geral cobra 75 Euros por este serviço.

Este valor pode ser pago na Caixa em numerário, com cartão de débito ou mediante depósito feito em meticais na nossa conta no Standard Bank (na Av. Mao Tsé Tung).

NOTA: A partir de 01 de outubro de 2021 os pagamentos referentes à prática de atos consulares serão efetuados em meticais, sendo a conversão calculada segundo a taxa de câmbio consular.

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