CASAMENTO


Os portugueses residentes no estrangeiro que pretendem casar ou um português que pretenda casar com um estrangeiro, devem solicitar ao Consulado-Geral de Portugal em Maputo que organize o seu processo de casamento e que o registe.

Note contudo, que se algum dos nubentes, ou ambos, for moçambicano (ainda que seja também português) o casamento deverá ser celebrado junto das autoridades moçambicanas e só depois transcrito para a ordem jurídica portuguesa.

 

CERTIFICADO DE CAPACIDADE MATRIMONIAL

O que é Certificado de Capacidade Matrimonial?

É um documento expedido após processo preliminar de publicações, organizado no Consulado de Portugal da área de residência ou numa Conservatória do Registo Civil, comprovando que um cidadão português tem capacidade matrimonial, ou seja, que nada impede a realização do seu casamento no estrangeiro (fora de Portugal). O certificado atesta ainda a capacidade para casar com o outro nubente, razão pela qual é necessária a presença de ambos.

Note que o certificado de capacidade matrimonial é passado apenas para cidadãos portugueses (o noivo, a noiva ou ambos).

Quais são os documentos necessários para a emissão do Certificado de Capacidade Matrimonial?

 

A. CASAMENTO DE PORTUGUÊS(A) COM CIDADÃ(O) MOÇAMBICANA(O)

1. Inscrição consular do(a) cidadã(o) português(a) e, original e cópia do B.I. ou Cartão de Cidadão válido.

2. Certidão de cópia integral de assento de nascimento da(o) nubente moçambicana(o), (validade da certidão 6 meses), legalizada pela Direcção Nacional dos Registos e Notariado, e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação da República de Moçambique e pelo Consulado-Geral de Portugal em Maputo.

3. Original do B.I. da(o) nubente moçambicana(o) e respectiva fotocópia.

 

B. CASAMENTO DE PORTUGUÊS(A) COM CIDADÃ(O) DE DUPLA NACIONALIDADE PORTUGUESA/MOÇAMBICANA

1. Os nubentes têm que estar inscritos no Consulado-Geral de Portugal em Maputo.

2. Fotocópias e originais do B.I. ou do Cartão de Cidadão português dos nubentes.

3. Original da certidão de cópia integral do assento de nascimento moçambicano do duplo nacional, (validade da certidão 6 meses e não necessita de estar legalizada).

4. Original e fotocópia do B.I. moçambicano do duplo nacional.

 

C. CASAMENTO DE PORTUGUÊS(A) COM CIDADÃ(O) ESTRANGEIRA(O) QUE NÃO É MOÇAMBICANA(O)

1. Certidão de nascimento do nubente estrangeiro, legalizada pela representação portuguesa no país de origem.

2. Certificado de capacidade matrimonial se o respectivo país passar ou então documento comprovativo que não emite o referido documento (que pode ser emitido pela respetiva embaixada), legalizada pelo Consulado português no respetivo país ou pela Embaixada do país de origem em Moçambique, autenticada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação da República de Moçambique e legalizada no Consulado Geral.

3. Inscrição consular do(a) cidadã(o) português(a) e, cópia e original do B.I. ou Cartão de Cidadão.

4. Original e cópia do passaporte/bilhete de identidade válido do nubente estrangeiro.

 

D. CASAMENTO ENTRE PORTUGUESES

1. Inscrição consular e, cópia e original do B.I. ou Cartão de Cidadão.

Horário de atendimento

O atendimento é feito todos os dias úteis, mediante agendamento online através do site: https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/agendamento-online-de-atos-consulares

Nota: Para mais informações, contacte-nos por email (consulado.maputo@mne.pt), indicando no assunto "certificado de capacidade matrimonial". Dado o volume de pedidos que recebemos por essa via, poderá não ser possível responder de imediato. Aguarde 2 (duas) semanas até fazer nova insistência.

 

PREPARAÇÃO DO CASAMENTO

No caso de um dos nubentes ser de nacionalidade moçambicana, ou caso sejam ambos portugueses mas queiram celebrar o matrimónio em Portugal, o Consulado-Geral de Portugal em Maputo pode ajudar com o processo.

O que é necessário para preparar o matrimónio a realizar em Portugal?

Caso sejam dois cidadãos portugueses a contrair o matrimónio estes precisam de:

1. Fazerem-se presentes aquando da preparação;

2. Trazerem o original e cópia dos documentos válidos de identificação de ambos;

3. Estarem inscritos no Consulado.

No caso de um dos nubentes ser cidadão estrangeiro deve apresentar:

1. Certidão da cópia integral do(s) assento(s) de nascimento do(s) nubente(s) estrangeiro(s) autenticada(s) pela representação portuguesa no país de origem;

2. Certificado de capacidade de matrimonial do(s) cidadão(s) estrangeiro(s) emitido(s) pelo país de origem e legalizada pelo Consulado português no respetivo país ou pela Embaixada do país de origem em Moçambique, autenticada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação da República de Moçambique e legalizada no Consulado-Geral;

3. Original e cópia do passaporte/bilhete de identidade válido do nubente estrangeiro.

 

Horário de atendimento
Para agilizar o processo de casamento pode dirigir-se a este posto consular mediante agendamento online através do site: https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/agendamento-online-de-atos-consulares

 

Custo do serviço

O custo deste serviço é de 120 Euros.

Este valor pode ser pago na Caixa em numerário, com cartão de débito ou mediante depósito feito em meticais na nossa conta no Standard Bank (na Av. Mao Tsé Tung).

NOTA: A partir de 01 de outubro de 2021 os pagamentos referentes à prática de atos consulares serão efetuados em meticais, sendo a conversão calculada segundo a taxa de câmbio consular.

 

CELEBRAÇÃO DO MATRIMÓNIO

É possível celebrar o seu casamento no Consulado-Geral de Portugal em Maputo desde que nenhum dos nubentes tenha nacionalidade moçambicana. Se algum dos dois ou ambos forem moçambicanos (ainda que sejam também portugueses), o casamento deverá ser celebrado numa Conservatória Moçambicana e só depois transcrito para a ordem jurídica portuguesa.

 

Quem pode celebrar o matrimónio no Consulado-Geral?

Podem celebrar o matrimónio no Consulado-Geral de Portugal em Maputo:

• Dois cidadãos de nacionalidade portuguesa, desde que não tenham também, a nacionalidade moçambicana;

• Um cidadão de nacionalidade portuguesa e um estrangeiro, desde que nenhum dos dois tenha a nacionalidade moçambicana.

 

O que é necessário para celebrar o matrimónio no Consulado-Geral?

Caso sejam dois cidadãos portugueses a contrair o matrimónio, estes precisam de:

1. Fazer-se presentes aquando da preparação e da celebração;

2. Trazer o original e cópia dos documentos válidos de identificação de ambos;

3. Estar inscritos no Consulado;

4. Ter no mínimo 2 (duas) e no máximo 4 (quatro) testemunhas (facultativo).

 

No caso de um dos nubentes, ser cidadão estrangeiro deve apresentar:

1. Certidão da cópia integral do(s) assento(s) de nascimento do(s) nubente(s) estrangeiro(s) autenticada(s) pela representação portuguesa no país de origem;

2. Certificado de capacidade de matrimonial do(s) cidadão(s) estrangeiro(s) emitido(s) pelo país de origem e legalizada pelo Consulado português no respetivo país ou pela Embaixada do país de origem em Moçambique, autenticada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação da República de Moçambique e legalizada no Consulado-Geral;

3. Original e cópia do passaporte/bilhete de identidade válido do nubente estrangeiro;

4. Ter no mínimo 2 (duas) e no máximo 4 (quatro) testemunhas (facultativo).

 

Horário de atendimento

Para agilizar o processo de casamento deve proceder ao agendamento consular online através do site: https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/agendamento-online-de-atos-consulares


Custo do serviço

O custo deste serviço é de 120 Euros.

Este valor pode ser pago na Caixa em numerário, com cartão de débito ou mediante depósito feito em meticais na nossa conta no Standard Bank (na Av. Mao Tsé Tung).

NOTA: A partir de 01 de outubro de 2021 os pagamentos referentes à prática de atos consulares serão efetuados em meticais, sendo a conversão calculada segundo a taxa de câmbio consular.

 

TRANSCRIÇÃO DE CASAMENTO

Porque deve ter atualizado o estado civil?

Actualizar o estado civil significa fazer constar do assento de nascimento de um cidadão português residente fora de Portugal todos os atos civis ocorridos na sua vida, como casamento, viuvez, entre outros. Todos os atos são registados por ordem sequencial e da atualização do seu estado civil.

De todos os atos, o único que o Consulado-Geral não tem poder jurídico para executar é o divórcio, devendo o requerente contratar advogado diretamente em Portugal, ou advogado em Moçambique com ligação a outro escritório de advogados em Portugal. Uma vez que todos os seus actos devem ser registados por ordem sequencial, não poderá registar o divórcio se ainda não tiver transcrito o seu casamento para a ordem jurídica portuguesa.

 

O que é uma transcrição?

A transcrição do casamento é um ato de registo civil que um cidadão português que tenha casado no estrangeiro perante as autoridades locais, deve solicitar para que o seu casamento passe a fazer efeito na ordem jurídica portuguesa.

 

A transcrição é obrigatória?

Sim. Manter o estado civil atualizado é um dos principais deveres do cidadão português que reside fora de Portugal. Além disso, a atualização do estado civil é indispensável para se renovar documentos de identificação como o cartão de cidadão e o passaporte.

 

Como solicitar uma transcrição?

DOCUMENTOS A APRESENTAR CASO OS NUBENTES SEJAM DUPLOS NACIONAIS

1. Certidão de cópia integral do assento de casamento, devidamente legalizada pela Direção Nacional dos Registos e Notariado, e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República de Moçambique e pelo Consulado-Geral de Portugal em Maputo;

2. Originais e fotocópias dos Bilhetes de Identidade Moçambicanos dos nubentes;

3. Número de Inscrição Consular de ambos os portugueses;

4. Dados que permitam a localização do assento de nascimento português;

5. Fotocópias e originais do B.I. ou do Cartão de Cidadão português dos nubentes.

6. Original da certidão de cópia integral do assento de nascimento moçambicano dos duplos nacionais, (validade da certidão 6 meses e não necessita de estar legalizada).

 

CASO UM DOS NUBENTES SEJA CIDADÃO NACIONAL E OUTRO ESTRANGEIRO

Solicitar informações junto do Consulado-Geral de Portugal em Maputo, através do email: consulado.maputo@mne.pt

Note que para transcrever o seu casamento para a ordem jurídica portuguesa deverá estar previamente inscrito neste Consulado-Geral.

 

Horário de atendimento
Para transcrição do casamento deve proceder ao agendamento online através do site: https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/agendamento-online-de-atos-consulares

 

Custo do serviço

O custo deste serviço é de 120 Euros.

Este valor pode ser pago na Caixa em numerário, com cartão de débito ou mediante depósito feito em meticais na nossa conta no Standard Bank (na Av. Mao Tsé Tung).

NOTA: A partir de 01 de outubro de 2021 os pagamentos referentes à prática de atos consulares serão efetuados em meticais, sendo a conversão calculada segundo a taxa de câmbio consular.

 

NOTAS:

Todos os documentos escritos em língua estrangeira devem ser acompanhados de tradução devidamente legalizada pelo Consulado português no país de origem, ou tradução feita por um dos tradutores oficiais ajuramentados neste Consulado.

Relativamente à legalização de documentos emitidos no estrangeiro deve-se ter em conta, que estão dispensados de legalização os documentos estrangeiros, que obedeçam às formalidades previstas na Convenção de Haia, relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída em Haia em 5 de outubro de 1961, nomeadamente contenham a apostilha nela prevista, aposta pela autoridade competente, e se trate de Estado que tenha ratificado a referida Convenção.


Para mais informações por favor acedam ao link: http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/docs-comuns/situacoes-de-legalizacao/

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