O que é?

Os documentos autênticos passados no estrangeiro na conformidade da lei desse país, e os documentos particulares lavrados fora de Portugal, legalizados por funcionário público estrangeiro, consideram-se legalizados à luz da lei portuguesa desde que a assinatura do funcionário público esteja reconhecida por agente diplomático ou consular português no Estado respetivo e a assinatura deste agente esteja autenticada com o selo branco consular respetivo.

Horário de atendimento

O atendimento para pedidos de legalizações é feito mediante o agendamento consular online através do site: https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/agendamento-online-de-atos-consulares , devendo ser escolhida a opção Notariado » Reconhecimento de Assinatura.

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