O que é?
Os documentos autênticos passados no estrangeiro na conformidade da lei desse país, e os documentos particulares lavrados fora de Portugal, legalizados por funcionário público estrangeiro, consideram-se legalizados à luz da lei portuguesa desde que a assinatura do funcionário público esteja reconhecida por agente diplomático ou consular português no Estado respetivo e a assinatura deste agente esteja autenticada com o selo branco consular respetivo.
Horário de atendimento
O atendimento para pedidos de legalizações é feito mediante o agendamento consular online através do site: https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/agendamento-online-de-atos-consulares , devendo ser escolhida a opção Notariado » Reconhecimento de Assinatura.
Legalização de documentos Moçambicanos
Legalização de documentos Moçambicanos
Quando um documento emitido por uma entidade moçambicana é necessário para a instrução de um processo administrativo em Portugal, a instituição em questão pode - para se certificar da autenticidade do mesmo- solicitar a sua autenticação.
Nesse caso, tratando-se de documento particular, deverá ser primeiro autenticado por um notário moçambicano, posteriormente pela Direção Nacional dos Registos e Notariado e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação de Moçambique (MINEC) e só depois pelo Consulado-Geral de Portugal, que reconhece a autenticação feita por aquele Ministério.
Atenção: O Consulado-Geral de Portugal em Maputo apenas pode reconhecer documentos que tenham sido previamente legalizados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação de Moçambique (MINEC). O documento deve ter uma data de emissão inferior a cinco (5) anos.
Custo do Serviço
O Consulado-Geral cobra 20 Euros por este serviço (custo do reconhecimento por documento).
Este valor pode ser pago na Caixa em numerário, com cartão de débito ou mediante depósito feito em meticais na nossa conta no Standard Bank (na Av. Mao Tsé Tung).
NOTA: A partir de 01 de outubro de 2021 os pagamentos referentes à prática de atos consulares serão efetuados em meticais, sendo a conversão calculada segundo a taxa de câmbio consular.
Legalização de documentos emitidos por cidadãos portugueses
Legalização de documentos emitidos por cidadãos portugueses
Desde que tenha nacionalidade portuguesa e se encontre inscrito no Consulado, o Consulado-Geral de Portugal em Maputo é competente para reconhecer a sua assinatura num documento, por exemplo numa autorização de viagem, sem necessidade de passar pelo notário e Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação de Moçambique (MINEC).
O reconhecimento de assinatura é presencial, ou seja, a assinatura deve ser feita na presença do funcionário consular. Na ocasião, deverá ser portador do seu documento de identificação português válido (Passaporte, Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão) e da sua inscrição consular.
O reconhecimento consiste na certificação notarial da autoria da assinatura, ou da letra e assinatura, aposta em documento particular.
Existem vários tipos de reconhecimento:
- Reconhecimento simples: respeita à assinatura ou à letra e assinatura do signatário. É sempre presencial, pelo que só pode ser feito em documento assinado, ou escrito e assinado, na presença do notário, ou estando o signatário presente.
- Reconhecimento de assinatura a rogo: quando não é o autor do documento que o assina, mas outrem a seu rogo, porque aquele não sabe ou não pode assinar. O rogante e o rogado devem estar munidos do seu Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte válidos.
- Reconhecimento de assinatura com menções especiais: quando se certifica qualquer circunstância especial que se refira ao signatário, devidamente verificada pelo notário em face de documentos exibidos e referenciados no termo, como por exemplo: "Gerente de Sociedade".
- Reconhecimento de assinatura de tradutor ajuramentado com depósito de assinatura no posto consular: deve ser apresentado o documento original e sua tradução.
Custo do Serviço
O Consulado-Geral cobra:
- por cada reconhecimento simples - 20 Euros;
- por cada reconhecimento de assinatura a rogo: 30 Euros;
- por cada reconhecimento de assinatura com menções especiais: 30 Euros;
- por cada reconhecimento de assinatura de traduror ajuramentado com depósito de assinatura no posto consular: 25 Euros.
Este valor pode ser pago na Caixa em numerário, com cartão de débito ou mediante depósito feito em meticais na nossa conta no Standard Bank (na Av. Mao Tsé Tung).
NOTA: A partir de 01 de outubro de 2021 os pagamentos referentes à prática de atos consulares serão efetuados em meticais, sendo a conversão calculada segundo a taxa de câmbio consular.
Autenticação de documentos
Autenticação de documentos
O Consulado pode também legalizar cópias dos seguintes documentos portugueses, desde que seja apresentado o seu original:
1 – Passaporte;
2 – Registo Criminal;
3 – Documentos extraídos do sistema de Segurança Social Direta.
Custo do Serviço
O Consulado-Geral cobra 20 Euros por este serviço.
Este valor pode ser pago na Caixa em numerário, com cartão de débito ou mediante depósito feito em meticais na nossa conta no Standard Bank (na Av. Mao Tsé Tung).
NOTA: A partir de 01 de outubro de 2021 os pagamentos referentes à prática de atos consulares serão efetuados em meticais, sendo a conversão calculada segundo a taxa de câmbio consular.
Documentos portugueses a serem apresentados em Moçambique
Documentos portugueses a serem apresentados em Moçambique
Neste caso, a legalização do documento português deve ser feita no Consulado/Embaixada de Moçambique da sua área de residência em Portugal.